Laudo de Vistoria e Reforma
O parecer técnico determina o estado de conservação do imóvel. Utiliza-se o relatório fotográfico com suas respectivas observações, apontando as responsabilidades e garantias quanto á existência de patologias construtivas.
Toda reforma precisa de um profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto para acompanhamento de reformas que altere ou comprometa a segurança da edificação.
LAUDO DE REFORMA – NBR 16280
A referida NBR, tem como objetivo regulamentar e ordenar reformas em edificações, seja nas unidades privativas ou mesmo nas áreas comuns.
Determina procedimentos mais rígidos em todas as fases da obra: antes, durante e depois, interferindo diretamente nos projetos, execuções e segurança.
De acordo com a NBR qualquer tipo de reforma no imóvel que possa comprometer a segurança da edificação e de terceiros internos ao condominio ou até mesmo vizinhos deverá ser submetido a uma análise técnica de profissional competente.
Se a edificação ainda estiver dentro do seu prazo decadencial de garantia, ou seja, sob a responsabilidade ainda dos construtores, incorporadores e projetistas, essa analise e responsabilidade dos mesmos.
Expirada o prazo decadencial da garantia do imóvel, para qualquer tipo de reforma, será necessário um plano de reforma a ser elaborado por profissional habilitado que deverá atender aos requisitos da Norma.
Aos síndicos ou administradoras, caberá zelar pelo bom fiel cumprimento da Norma, a saber:
- Disponibilizar os requisitos e ações necessárias para realização de reformas;
- Requerer a necessaria atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação;
- Receber as documentações ou propostas de reforma;
- Encaminhar a proposta de reforma para analise técnica legal;
- Formalizar, com base na análise, resposta a solicitação nos seguintes termos e justificativas; (aprovado, aprovado com ressalvas ou rejeitado);
- Autorizar a entrada na edificação de insumos, pessoas contratadas para realização dos serviços de reforma somente após atendimento a todos os requisitos do plano de reforma;
- Promover a comunicação e disseminação entre os demais usuários sobre as obras de reforma;
- Durante as obras:
verificar, ou delegar a terceiros, o devido atendimento ao plano de reforma
cumprir e fazer cumprir as deliberações em relação as obras aprovadas
tomar as ações legais necessárias, sob qualquer condição de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus usuarios
- Após as obras de reforma
vistoriar ou delegar para terceiros as condições de finalização da obra
receber o termo de encerramento das obras emitido pelo executante e o manual atualizado
cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço
arquivar toda a documentação oriunda da reforma
Assim destacamos a grande importância que os Síndicos passarão a ter como gestores dos edifícios, pois restou sob sua responsabilidade a autorização ou não das reformas sendo sua responsabilidade inclusive extrapolando o período de sua gestão.
Norma, é uma grande aliada no combate às reformas irregulares pois na verdade busca uma maior segurança, evitando vários desastres, como por exemplo os desabamentos ocorridos em edifícios nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que estavam com reformas irregulares