(31) 99157-4625
Whatsapp

PERICIAS

Perícias

Perícias

Tradicionalmente, segundo os dicionaristas, perícia é o exame técnico de caráter especializado, ou seja, é a observação, investigação, análise, inspeção ou pesquisa minuciosa de um fato, condição ou direito, realizado pelo especialista.

Destacam-se como as mais usuais atividades desse exame de engenharia, as seguintes:
a) Coleta de informes gerais (extrínsecos) – geográficas, climáticas, ambientais, região, vizinhança, urbanização,melhoramentos públicos, usos, costumes e outros;
b) Coleta de informes específicos (intrínsecos) – projetos, especificações, manuais técnicos, normas técnicas e legislações pertinentes, e outros;
c) Vistoria – constatações gerais e específicas doevento em estudo;
d) Inspeção – análises gerais e específicas do evento em estudo;
e) Auditoria – atestamentos das conformidades e não-conformidades do evento em estudo;
f) Ensaio – pesquisas das especificações dos materiais relativas ao evento;
g) Protótipo –para testes do modelo.

Evidentemente, o resultado desse exame, ou seja, a determinaçãoda causa do evento em questão permitirá se adotaruma série de medidas corretivas, ou de avaliação, posteriores, podendo-se destacar as seguintes:
a) Corrigir ou aprimorar a Qualidade;
b) Apurar responsabilidade;
c) Avaliar qualitativamente ou monetariamente;
d) Apurar eventuais desequilíbrios contratuais;
e) Indicar procedimentos de reparo ou reabilitação.

Assistência Técnica Pericial

Assistência Técnica Pericial

Assistente Técnico é o profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ou de Arquitetura e Urbanismo, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico. Atualmente, pelas regras estabelecidas pelo novo CPC, os assistentes técnicos da parte autora e da parte ré são também denominados Perito Assistente Técnico do Autor e Perito Assistente Técnico do Réu. Dessa forma, os peritos assistentes do Juiz, do Autor e do Réu, em condições de igualdade no processo, estabelecem a "paridade de armas" entre as partes e a justiça, podendo analisar em profundidade a matéria objeto da perícia de engenharia e formar a convicção do julgador, o qual fica obrigado a considerar os pareceres técnicos dos assistentes das partes iguais ao laudo pericial do seu perito assistente. A diferença entre o perito e o assistente técnico é que, ao contrário do perito da justiça - e do próprio juiz - o assistente técnico não pode ser impedido por suspeição. A ABNT está em processo de revisão das normas para suprimir o termo "Parecer Técnico", dado ao documento elaborado pelo assistente técnico no processo, para que todos os laudos dos peritos assistentes (do juiz, do autor e do réu) passem a receber a denominação de Laudo Pericial, com base no princípio de paridade de armas entre as partes e a justiça.

Além do seu próprio laudo, o perito assistente técnico analisa o laudo do perito oficial e faz considerações e quesitos a serem respondidos pelo perito oficial.

Isto posto, tenta-se fazer com que o perito nomeado pelo juíz perceba as diferentes interpretações da matéria fática sob estudo, para que não seja o seu cliente prejudicado com visões unilaterais, distorcidas da realidade ou que não sejam suficientemente abrangentes para dar ao juiz da causa subsídios amplos para o esclarecimento da matéria fática sob exame.

image(5).jpeg

Vistoria Predial

Vistoria Predial

Por meio de um completo relatório fotográfico, registra-se o estado de conservação do edifício e anomalias eventualmente encontradas.

Sugerem-se, quando for o caso, as ações de manutenção e/ou reparação necessárias para o bom funcionamento e utilização do edifício de acordo com as normas. Todo o serviço é realizado por profissional habilitado.

Vistoria Cautelar

Vistoria Cautelar:

PERICIA CAUTELAR - NBR 12722

Construções civis podem, em muita das vezes, causar problemas de relacionamento com a vizinhança. Além dos problemas, a construtora pode ser acusada de ser a responsável por trincas, fissuras e rachaduras em imóveis próximos do local da construção. A Perícia Cautelar tem como objetivo apurar a situação existente em determinado imóvel antes que se inicie qualquer processo das etapas de uma construção. É nela que o perito irá verificar as características do imóvel e construir um Laudo profissional e isento, registrando tudo fotograficamente, para comparações futuras, caso seja necessário, de forma a resguardar direitos dos envolvidos. Esse laudo dará segurança ao construtor e ao dono do imóvel.

 

 

Laudo de Vistoria e Reforma

Laudo de Vistoria e Reforma

O parecer técnico determina o estado de conservação do imóvel. Utiliza-se o relatório fotográfico com suas respectivas observações, apontando as responsabilidades e garantias quanto á existência de patologias construtivas.

Toda reforma precisa de um profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto para acompanhamento de reformas que altere ou comprometa a segurança da edificação.

LAUDO DE REFORMA – NBR 16280

A referida NBR, tem como objetivo regulamentar e ordenar reformas em edificações, seja nas unidades privativas ou mesmo nas áreas comuns.

Determina procedimentos mais rígidos em todas as fases da obra: antes, durante e depois, interferindo diretamente nos projetos, execuções e segurança.
De acordo com a NBR qualquer tipo de reforma no imóvel que possa comprometer a segurança da edificação e de terceiros internos ao condominio ou até mesmo vizinhos deverá ser submetido a uma análise técnica de profissional competente.

Se a edificação ainda estiver dentro do seu prazo decadencial de garantia, ou seja, sob a responsabilidade ainda dos construtores, incorporadores e projetistas, essa analise e responsabilidade dos mesmos.

Expirada o prazo decadencial da garantia do imóvel, para qualquer tipo de reforma, será necessário um plano de reforma a ser elaborado por profissional habilitado que deverá atender aos requisitos da Norma.

 

Aos síndicos ou administradoras, caberá zelar pelo bom fiel cumprimento da Norma, a saber:

- Disponibilizar os requisitos e ações necessárias para realização de reformas;

- Requerer a necessaria atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação;

- Receber as documentações ou propostas de reforma;

- Encaminhar a proposta de reforma para analise técnica legal;

- Formalizar, com base na análise, resposta a solicitação nos seguintes termos e justificativas; (aprovado, aprovado com ressalvas ou rejeitado);

- Autorizar a entrada na edificação de insumos, pessoas contratadas para realização dos serviços de reforma somente após atendimento a todos os requisitos do plano de reforma;

- Promover a comunicação e disseminação entre os demais usuários sobre as obras de reforma;

- Durante as obras:

verificar, ou delegar a terceiros, o devido atendimento ao plano de reforma

cumprir e fazer cumprir as deliberações em relação as obras aprovadas

tomar as ações legais necessárias, sob qualquer condição de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus usuarios

- Após as obras de reforma

vistoriar ou delegar para terceiros as condições de finalização da obra

receber o termo de encerramento das obras emitido pelo executante e o manual atualizado

cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço

arquivar toda a documentação oriunda da reforma

Assim destacamos a grande importância que os Síndicos passarão a ter como gestores dos edifícios, pois restou sob sua responsabilidade a autorização ou não das reformas sendo sua responsabilidade inclusive extrapolando o período de sua gestão.

Norma, é uma grande aliada no combate às reformas irregulares pois na verdade busca uma maior segurança, evitando vários desastres, como por exemplo os desabamentos ocorridos em edifícios nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que estavam com reformas irregulares